Os Ministros do TSE julgaram as irregularidades na campanha municipal de 2016 da cidade de Valença do Piauí (PI) com possibilidade de indicar casos envolvendo candidaturas laranja de mulheres, tendo em vista o crescente número dessas ocorrências. O acontecimento pode gerar um “efeito dominó” no Brasil e comprometer o processo eleitoral.
O financiamento das campanhas tem sido radicalmente modificado, pois o fundo partidário e os outros mecanismos de financiamento estatais geram possibilidades de o partido político distribuir os recursos segundo sua vontade, conveniência e oportunidade. Conforme decisão recente da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, um percentual desses valores devem ser destinados obrigatoriamente à candidaturas femininas.
Recentemente, ocorreram denúncias envolvendo o uso de candidaturas de fachada, revelado por um estudo das professoras Malu Gatto, da University College London e Kristin Wyllie, da James Madison University, apresentando a gravidade da situação, com 35% de todas as candidaturas para a Câmara dos Deputados, na eleição de 2018, que não chegaram a alcançar 320 votos. Quando se fala em distribuir 30% do valor para as candidatas femininas, o que tem acontecido é que elas são convidadas, sendo importante notar que o valor direcionado tem quer ser empregado efetivamente para elas.
As últimas denúncias provocaram a ideia que mulheres estariam recebendo dinheiro que seria devolvido ao partido, apesar das acusações não serem comprovadas e haver uma marcação muito intensa da Justiça Eleitoral sobre tais questões. Claro que a investigação devida é importante. Cabe lembrar um fenômeno muito comum nas eleições. É que, na prática, em momento de “empolgação” por um convite, muitas acabam aceitando ser candidatas; mas por questões diversas, “desistem” de buscar votos e acabam tendo resultados bem abaixo do esperado (quando não “zerados”).
Historicamente, observa-se uma menor participação da mulher na política que, gradativamente, vem crescendo; mas poucas ainda participam tão intensamente das campanhas eleitorais. Século passado as mulheres representavam 35% do eleitorado. O estudo apontou também que em 20 anos de existência da lei de cotas, pouco se avançou na representatividade feminina na Câmara, passando de 5,6% para 15%. Atualmente, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça um projeto para acabar com a cota de candidaturas nas eleições, de acordo com o sexo. O autor da proposta utiliza como justificativa o fato de que os partidos convidam as mulheres a participarem da política apenas para cumprirem o percentual mínimo exigido de 30% de candidaturas femininas.
É relevante saber que a importância da mulher na participação política se dá, não somente com aplausos, mas também com recursos. As denúncias precisam ser investigadas e, consequentemente, penalizadas, descoberto o uso das cotas em benefício do partido, certamente a lei mudará. Lembrando que a laranja pode ser doce; mas, também, bem azeda.
*Texto de Vaniele Simão publicado para ARTHUR GUERRA - Sociedade de Advogados em 2019.
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