Artigo - A proteção efetiva dos nossos direitos

A Constituição Brasileira tem instrumentos para garantir os direitos fundamentais que são poucos conhecidos. Nomeados como “Remédios Constitucionais”, tratam-se de mecanismos para assegurar proteções e benefícios previstos e deveriam ser  de conhecimento de todos. Quando o Estado não cumpre o seu dever ou obrigação de garantir os direitos da população, como a liberdade de ir e vir, o cidadão pode se valer dos remédios constitucionais, aplicáveis a depender de cada ocasião: Habeas Corpus; Habeas Data; Mandado de Segurança; Mandado de Injunção e, também, a Ação Popular. 

O termo “Remédios Constitucionais” não é terminologia legal, pois cada um é apresentado de acordo com o que está no artigo 5º da Constituição. Cada remédio é específico para determinada ocorrência e pode ser usado com auxílio de um advogado especializado, como regra. 

O Habeas Corpus serve sempre que alguém sofre alguma ameaça ou também se sente nessa situação, sendo mais conhecido para libertar alguém que está preso, conforme temos visto frequentemente nos últimos tempos. Outra utilidade é para casos de coação em liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Ele não se confunde com o Habeas Data, mas se difere na função, pois esse assegura que o acesso a conhecimentos, dados e informações públicos sejam garantidos. 

O Mandado de Segurança tem caráter residual. Protege aquilo que os dois anteriores não amparam, sendo voltado para quando o responsável pela ilegalidade, ou abuso de poder, for alguma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público. Enquanto isso, o Mandado de Injunção é viável sempre que faltam normas regulamentadoras para o exercício de algumas espécies de direitos fundamentais e o Poder Público se mantém omisso na obrigação. 

Não podemos esquecer de um remédio extremamente útil para os dias atuais: a Ação Popular. Muita gente se indigna com a postura de alguns agentes políticos, quando praticam algum ato lesivo à moralidade administrativa, ao patrimônio público, ao meio ambiente ou, até, ao patrimônio histórico e cultural. Mal sabem que qualquer cidadão, sozinho, pode propor sem custas judiciais, essa ação, para que o Judiciário anule ou impeça a prática desses atos. Nesse último caso, temos a potencialização do cidadão como guardião dos interesses da coletividade, fortalecendo o seu papel de maneira efetiva na Democracia.

Todos esses instrumentos deveriam ser de conhecimento de cada brasileiro por permitirem a garantia de direitos e a possibilidade de utilizá-los, concluímos. Não basta apenas a mera declaração de direitos; é fundamental a sua garantia para que aquele que teve seu direito violado possa buscar o socorro nos braços da Justiça. Foi-se o tempo em que nossa indignação podia ser “uma mosca sem asas”.

*Texto de Vaniele Simão publicado para ARTHUR GUERRA - Sociedade de Advogados em 2019.

0 Comentários